O processo de criação e crescimento da Biblioteca Ziraldo, bem como sua organização, tem como objetivo acolher a comunidade escolar (alunos, professores, profissionais e pais de alunos do CID) em suas necessidades ligadas a literatura, pesquisa e entretenimento.

Para que este espaço possa ser aproveitado em sua plenitude, temos como regulamento:

  1. O acervo literário da Biblioteca Ziraldo está disponível para a comunidade escolar (alunos, professores, profissionais e pais de alunos do CID), efetuar sua retirada.

  2. Cada leitor possui um cadastro no qual ficam arquivadas as fichas dos livros retirados, bem como, a data de sua retirada e de devolução.

  3. É permitida a retirada de até 03 exemplares para cada profissional do CID, e de até 01 exemplar, por vez, para cada aluno relativo a cada turma freqüentada, pois alunos de turno integral tem a possibilidade de retirar com as duas turmas. Aos profissionais que saírem para trabalhar em cursos, é permitida a retirada de tantos exemplares quantos necessário, com a devida autorização da direção da escola.

  4. O período de retirada é de 07 dias, podendo ser prorrogada a permanência mediante solicitação às pessoas encarregadas pela biblioteca ou pelo e-mail da escola (cid@cid.g12.br), desde que este volume não esteja sendo solicitado.

  5. Será cobrada multa em caso de atraso na entrega do material retirado.

  6. As Enciclopédias, Dicionários, Atlas e Mapas são materiais de pesquisa que podem ser utilizados dentro da escola, após seu uso devem voltar para a biblioteca, sendo que não podem ser retirados da escola sem autorização da direção.

  7. O uso de DVD’s e ou CD’s é exclusivo da escola, sendo vetada a retirada pelos alunos.

  8. Todos os materiais retirados, ao serem devolvidos, deverão ser deixados em uma caixa denominada “caixa de devolução”, para posterior retorno as estantes, pelo encarregado da biblioteca. Isto possibilitará que possamos manter a organização dos códigos e da numeração dos volumes.

  9. É importante que cada professor e/ou profissional do CID comunique com antecedência a peridiocidade e o horário em que ocuparão a biblioteca, devendo entregá-la, após seu uso, em ordem. Caso encontrem-na sem condições de uso, deverão comunicar aos encarregados deste espaço.

  10. Todo e qualquer material que for perdido, extraviado ou danificado deverá ser reposto pelo usuário que estiver responsável pelo mesmo como forma de podermos manter o acervo da biblioteca da escola.

  11. A retirada de algum volume implica em não ter nenhuma pendência com outro volume retirado.

  12. A renovação da matrícula escolar está vinculada a não ter nenhuma pendência com a biblioteca (conforme Lei nº 9.394 / 96.

  13. O cumprimento deste regulamento é dever de todos os usuários da Biblioteca Ziraldo. Toda e qualquer situação que não esteja prevista neste regulamento será analisada e deliberada pela direção do Centro Integrado de Desenvolvimento.

Observações referentes ao ano letivo 2010:

As pessoas responsáveis pelo espaço da biblioteca neste ano, são as professoras Denise Duarte (Nível lV) e  Tatiana Sandin (1ª série).

O valor da multa pelo atraso na devolução de cada volume retirado é de R$0,50 para cada dia que exceder o prazo de entrega. Qualquer alteração neste valor será comunicada pela direção. O valor da multa deverá ser pago para a professora do aluno em questão e, esta deverá repassar à uma das professoras responsáveis.